REFORMA POLÍTICA
Art. 1° - Os salários dos políticos e dos parlamentares - Presidente da República, vice-presidente, deputados estaduais, federais, senadores, vereadores, prefeitos, governadores - e de seus auxiliares e assessores de todos os escalões, serão reformulados e estabelecidos a partir de 1° de janeiro de 2015.
Parágrafo único - Políticos, parlamentares, auxiliares e assessores de todos os escalões continuarão ganhando os mesmos salários que ganhavam nos empregos e nas funções que exerciam antes de serem eleitos. Os que até então estavam desempregados ganharão o correspondente ao piso salarial da sua região eleitoral.