CÓDIGO DE CIVILIDADE NACIONAL
Artigo Único - Não mexam no Código Penal Brasileiro. Deixem as leis assim como elas estão. Acabem apenas, nem que seja a duras penas, com as tais progressões de pena.
Quem for condenado, seja lá por que delito tenha cometido, que cumpra o que determina a sentença; sem aberturas, ou semiaberturas; sem rádio, TV, jornal e celular;
que tenha pão e café preto, almoço e janta na medida, desde que trabalhem lá dentro pelo devido e necessário sustento;
que isto se dê em celas individuais, gradeadas, com cama, sanitário, com réstia de sol, sem o deboche de visitinhas íntimas;
que o condenado a dez anos cumpra dez anos; o proscrito a vinte que complete o seu ciclo de vinte anos longe da sociedade com a qual não soube conviver;
que, ao término do tempo de condenação, o detento passe por uma avaliação psiquiátrica que calcule o seu grau de ressocialização e só então, uma vez aprovado não só o laudo, mas o próprio psiquiatra, volte o prisioneiro, já com ares de cidadão, ao convívio social.
Ah, sim... E que o agente penitenciário que contribuir para o desmanche do sistema cumpra a sua devida pena. Por muito e muitos anos, amém.