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9 de jan. de 2014

LEI ELEITORAL BLACK BLOC

Quando tudo acontece ao  apagar das luzes, nem todos enxergam o que devem e precisam ver, saber e entender o que acontece num país que tem como rotunda o governo e como capacho de entrada um Parlamento que legisla em causa própria.

Vou dar um bocado lá que outro do que acabam de fazer - a president@ da República e o Congresso Nacional - com a liberdade de pensamento e de expressão da brava e alienada gente brasileira. No primeiro bocado, eis a excrescência com nome, número e data:

Nome: Lei - Número: 12.891 - Data: 11/12/2013
Lei 12.891, de 11 de dezembro de 2013.

Como segundo bocado, vai para o distinto e respeitável público o caput da aberração cometida e consumada duas semanas antes de mais um Natal "Excepcional", bem como Lula sempre promete e Dilma Vana faz valer a seu jeito e maneira:

"Altera as Leis nos 4.737, de 15 de julho de 1965, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para diminuir o custo das campanhas eleitorais, e revoga dispositivos das Leis nos 4.737, de 15 de julho de 1965, e 9.504, de 30 de setembro de 1997."

Dito isto, pulo um saco de maldades a granel e chego ao terceiro bocado que Dilma Vana, a impoluta filha da pátria, elucubrou como mandam sua cartilha partidária, sua veia política e sua grandeza social. O trecho vai nos termos que a lei escreve:

A president@ da República faz saber, (a alturas tantas dessa lei draconiana) que o Congresso Nacional aprovou e ela sancionou:

(Vejam só):

“Art. 57-D. 
§ 3o Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais.” 

“Art. 57-H.

§ 1o Constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação, punível com detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

E agora? Faz na mão e bota fora! Nem precisa mais aquele droga sem noção do tal Marco Regulatório das Comunicações. Não precisa, mas eles - Lula, Rui Falcão, Dilma Vana, o PT do Mal e seus satélites - continuam querendo. E se não sai o tal Marco Regulatório, vai sair - do mesmo jeito que saiu essa excrescência legal - a "Governança da Internet". 

O governo do PT que está no comando do Brasil da Silva desde 2002 quando Lula subiu a rampa, é o dono da verdade não só em toda a sociedade que dividiu em castas - miseráveis (já extintos pelo Bolsa Família), pobres, remediados, médios, elite mistureba, ricos, muito ricos e políticos - como também é proprietário das redes sociais, do Brasil e do mundo virtual. 

Diante desse quadro, digno das tintas de Lula da Vinci que fez pintar a Madona Dilma Vana, quero ver você dizer o que realmente pensa dos candidatos e dos governantes que dizem para você e fazem o que lhes dá na telha com você. Essa lei que tem o número de 12.891 já pode ganhar nome, Lei Black Bloc Eleitoral.

RODAPÉ- Não se apoquente diante de leis como esta. Isso é mais comum do que você já imaginou ou leu até aqui. De qualquer maneira, sempre há uma válvula de escape. A partir de agora, diga o que pensa da mãe desses caras!